A FADETEC suspende atividades presenciais, mas mantém atendimentos por meio de teletrabalho.
Seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde com o intuito de evitar uma possível proliferação do novo coronavírus (COVID-19), a FADETEC adotou algumas medidas para evitar o contágio e garantir o bem-estar dos seus empregados, diretores e parceiros.
Ademais, no intuito de cumprir o DECRETO Nº 47.891, DE 20 DE MARÇO DE 2020 emitido pelo Governador do Estado de Minas Gerais que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Corona vírus (COVID-19) e o DECRETO Nº 8.838, DE 21 DE MARÇO DE 2020 exarado pelo Prefeito Municipal de Salinas-MG que ordenou a suspensão de atividades não essenciais por tempo indeterminado, a FADETEC, a partir do 23 de março de 2020, adotará medidas priorizando o teletrabalho e prestará atendimento à comunidade externa exclusivamente por e-mail, telefone e WhatsApp.O atendimento se dará por meio dos seguintes contatos:
Telefones: (38) 9.9149-0242
e-mail: fadetec@fadetec.org.br
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