PROJETOS

Os projetos de que a fundação operacionaliza (todo ou parte) são classificados segundo as fontes de recursos para o financiamento das ações, nos seguintes tipos:

I – Tipo A — quando ensejar atividades de apoio administrativo para arrecadação, pela FADETEC, de recursos vinculados a projetos, com recolhimento mensal à Conta Única do Tesouro Nacional da parcela referente ao ressarcimento previsto no inciso II do art. 2° do documento: Normas para Relações entre a FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TECNOLÓGICO – FADETEC e 0 INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS IFNMG.

II – Tipo B — quando envolver repasses de recursos financeiros pelo IFNMG à FADE TEC para a realização de atividades acadêmicas e gestão administrativa e financeira de projetos, na forma do art. 1° da Lei no 8.958/94.

III – Tipo C — quando houver a celebração de instrumentos jurídicos entre o IFNMG, a FADETEC e empresas privadas ou públicas, visando a realização de atividades de pesquisa, ensino e extensão e o desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, em concordância com o art. 90 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com recolhimento mensal à Conta Única do Tesouro Nacional da parcela referente ao ressarcimento previsto no inciso II do art. 2° do documento: Normas para Relações entre a FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TECNOLÓGICO – FADETEC e 0 INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS IFNMG.

IV – Tipo D — quando envolver a captação de recursos por meio de editais públicos, chamadas públicas ou encomendas, com instrumentos jurídicos celebrados entre a FADE TEC e as agências oficiais de fomento, em que o IFNMG figure como executora, nos moldes do art. 1° da Lei no 8.958/94 e art. 3° da Lei no 10.973/2004.

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